Seguro condominial: você sabe qual é a cobertura do seu?

Todo empreendimento é obrigado por lei a ter um seguro condominial. É o que mostra o Artigo 1.346 do Código Civil. Porém, somente condomínios legalmente constituídos são indenizados em caso de um sinistro. Mas, afinal, você sabe qual é o tipo de cobertura do seguro contratado? Aliás, você sabe quais são os tipos de seguros condominiais existentes hoje no mercado e quais companhias atuam no ramo?

 

Pensando em esclarecer as dúvidas dos síndicos, preparamos este material em parceria com Paulo Bicalho, da Domo Seguros, localizada em São Bernardo do Campo e membro do CondoCenter. A empresa, que tem uma equipe especializada em seguro condominial, alerta os síndicos para que não ocorram ‘surpresas’ desagradáveis no que se refere ao seguro. Isso porque, antes de mais nada, é de suma importância conhecer as condições gerais da seguradora contratada.

 

Seguro condominial de cobertura básica

 

Este seguro é o que preenche os requisitos da obrigatoriedade de contratação. Porém, ele prevê apenas a cobertura dos danos causados à edificação ou equipamentos de uso comum, em casos de incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves. Nesta opção, existe a possibilidade de ampliar a gama de coberturas com os adicionais. “O condomínio pode escolher o pacote de coberturas adicionais e os valores que deseja”, afirma Bicalho. Exemplos disso são as coberturas de danos elétricos, alagamento, desmoronamento, vendaval, vazamento de tubulações, roubo e furto, responsabilidade civil entre diversas outras opcionais.

 

Seguro condominial de cobertura ampla

 

Nesta opção, o condomínio tem a sua cobertura ampla assegurada e paga um único valor (verba única para todas as coberturas). Esta modalidade de seguro tem um pacote de coberturas pré-estabelecidas e irá garantir o limite máximo de indenização pelos seguintes eventos:

 

– incêndio, raio e explosão/implosão;

– acionamento acidental de sprinklers;

– danos elétricos;desmoronamento parcial ou total;

– impacto de veículos terrestres;

– inundação e alagamentos;

– quebra de vidros;queda de aeronave;

– terremoto, maremoto, tsunami e tremor de terra;

– tumultos;vazamento de tanques e tubulações;

– vendaval, granizo, tonado, furacão e ciclone.

 

Quando necessário, o síndico pode avaliar a contratação de coberturas opcionais, como responsabilidade civil síndico e condomínio, responsabilidade civil garagista, responsabilidade civil portões, entre outras.

 

Prós e contras

 

De acordo com o corretor, este tipo de cobertura ampla tem suas vantagens e desvantagens. Sendo assim, a segurança que o condomínio tem por estar totalmente coberto por todos os riscos, caso ocorra um sinistro é a vantagem. Por outro lado, os valores nem sempre são tão atraentes para os síndicos. Isso pois os valores podem dobrar.

 

Paulo Bicalho também ressalta que quando se trata de contratações deve-se atentar aos valores, tanto para mais, quanto para menos. “Sempre recebemos cotações e pegamos muitos equívocos nas contratações, como valores muito baixos, cláusulas contratadas que não se aplicam ao tipo de condomínio, cláusulas importantes não contratadas, entre outros”.

 

Neste cenário, procurar especialistas no ramo também é uma boa saída para cada ano contratado. Assim faz a Domo, que valoriza a avaliação completa da apólice, seja para incluir melhorias ou excluir itens desnecessários no seguro condominial. “Vamos além de cotar simplesmente a renovação com as mesmas coberturas do ano anterior”, afirma Paulo. Atualmente, a empresa trabalha com marcas como Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Sompo, Allianz, Sulamérica e Bradesco.