As festas em condomínios, seja de aniversário, confraternização ou reunião de família, muitas vezes são motivo para reclamações de condôminos. Às vezes por causa do barulho, outras por conta da utilização e desordem de áreas comuns como playground e outras. Pensando nisso, preparamos este material com cinco regras básicas para fazer parte do regulamento interno e a para a boa utilização do recurso, bem como a tranquilidade do síndico e do condômino locatário do salão.
1 – Lista de convidados
O condômino que prepara uma festa em condomínio deve encaminhar para o porteiro uma lista dos convidados. Desta forma, o funcionário poderá se organizar na chegada de um grande número de pessoas simultaneamente. Assim, não prejudica o andamento da administração do movimento de rotina.
2 – Utilização do playground por convidados da festa
Este é um ponto que é comumente proibido. Porém, em algumas vezes não há como controlar. Portanto, a dica aqui é a de vistoriar a área e responsabilizar o condômino por quaisquer danos que possam ser causados. Afinal, o morador é responsável por todos os prejuízos que causar ao condomínio.
3 – Som para festas em condomínios
Festa e música é uma ótima combinação. Porém, incomodar as pessoas com som excessivamente alto não combina com bom senso. Então, a regra aqui é: som dentro do salão, com volume em uma altura que não chegue aos apartamentos. Neste contexto, vale também ressaltar a lei do silêncio, estabelecida no prédio, bem como na legislação brasileira. Normalmente fica estipulado o silêncio entre as 10 e 22 horas. O que não quer dizer que a festa não possa durar até o limite estabelecido em convenção (por exemplo, 0h), mas o morador deve respeitar o limite sonoro após 22 horas.
4 – Locatário pode fazer suas festas em condomínios?
O locatário que tem um contrato de posse do imóvel por x meses registrado em cartório pode realizar sua festa no condomínio. Assim como este direito, ele tem todas as responsabilidades em casos de danos ao patrimônio. O condomínio que recusa a utilização do salão de festas a um morador por este ser locatário, pode ser acionado na justiça por cometer ilegalidade. Isso ocorre pois a regra afronta os direitos do locatário, previstos no Código Civil.
5 – Agendamento e limpeza
Justamente por ser um local disputado, o condomínio precisa ter uma agenda para evitar confusões. Neste sentido, a prioridade vai para quem chegou primeiro. Por isso a importância de ter um sistema que permita que todos visualizem a disponibilidade. Ao reservar, é importante saber o número de convidados, uma vez que há um limite de pessoas dentro do espaço. Quanto à taxa, é estipulada em assembleia e deve prever gastos com água, energia, limpeza e materiais.
É importante frisar que as normas, quando criadas em conjunto, tendem a ser respeitadas, uma vez que torna-se um acordo entre todas as partes envolvidas. O não cumprimento das regras pode acarretar em multas para o condômino locatário do salão de festas. Portanto, aprecie momentos especiais, porém, responsabilizando o morador organizador da festa.