Você sabe se a convenção do seu condomínio está atualizada? Veja algumas dicas

A convenção do seu condomínio foi elaborada quando? Se tem mais de cinco anos, uma coisa a se questionar, é: ela atende à atual coletividade? Certamente, a resposta é não. Isso porque quase na mesma velocidade que as tecnologias mudam, os hábitos e costumes de uma determinada comunidade também sofrem alterações. E quando se fala em condomínios, famílias também mudam suas configurações e interesses.

 

Pensando nisso temos aqui algumas dicas que são fundamentais para a atualização da convenção do seu condomínio;

 

Quando a convenção do seu condomínio foi feita anteriormente pela construtora

 

Neste caso, deve ser elaborada uma minuta junto ao advogado responsável. Faça uma assembleia geral extraordinária para tratar deste assunto. Dica: leve uma pauta pré-determinada. Caso contrário, apenas um dia de reunião não será o suficiente.

 

A assembleia deve ter um número razoável de quórum para que, com a participação de condôminos com seus argumentos e contra-argumentos possa chegar ao voto que melhor reflita a vontade dos condôminos. Neste cenário, os síndicos não devem admitir posteriores argumentos de quem não participar.

 

Dizemos isso uma vez que esta minuta integrará o rol de documentos exigidos para que o incorporador possa realizar as vendas e obras no local (art. 32, alínea “j”, da Lei n.º 4.591/64). Não se esqueça sendo elemento indispensável para o registro no cartório competente.

 

Dicas para alterar a convenção e minimizar posteriores dores de cabeça

 

Marque uma reunião com o cartório de registro de imóveis competente ao seu condomínio para verificar procedimentos administrativos que forem necessários à alteração;

 

– Mesmo que a convenção anterior já esteja aprovada, porém sem registro com valor (Súmula 260 do STJ), o melhor caminho é a averbação no cartório de imóveis. Isso deve ser feito para que tenha o efeito contra terceiros bem como a representação e força garantida perante instituições financeiras e outros órgãos que se façam necessários apresentar o instrumento.

 

– Mande comunicados com antecedência as condôminos para chamar a atenção do assunto;

Crie uma comissão interna para auxiliar nos trabalhos;Dê o passo a passo para procurações em nomes dos condôminos, quando estes precisarem;

 

Caso os rumos da assembleia caminhem para assuntos que ainda não estejam presentes na convenção do seu condomínio ou no regulamento interno, há uma luz no fim do túnel. Estes tópicos podem ser implantados como complementação das regras da convenção do seu condomínio. Mas nestes casos, você, síndico deve atentar aos seguintes aspectos: não inclua nada que possa contrariar a atual convenção; não trate de assuntos que a lei estabeleça quórum especial. Assim, estes poderão ser modificados através de assembleias com quóruns de maioria simples. Por fim, verifique se há uma previsão na convenção de quórum especial para alteração do RI para não colocar a carroça na frente dos bois.