Uma reforma de apartamento, por menor que seja, quase sempre necessita de um laudo técnico. É obrigação do proprietário apresentar um engenheiro responsável, e é dever do síndico exigir o Laudo Técnico de Reforma.
O Laudo de Reforma, é um documento elaborado por profissional habilitado, que garante a segurança na obra, isso é garantir que a obra não interfira na estrutura do condomínio, e a segurança dos condôminos. Esse profissional habilitado são engenheiros e arquitetos, como o registro no conselho de classe ativo.
A NBR 16280 foi originalmente publicada em 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje. Em 2015, após consulta pública, foi atualizada.
Uma das principais mudanças foi a atribuição de responsabilidade ao arquiteto e urbanista e/ou engenheiro responsável técnico pelo projeto e pela obra – que anteriormente estava vinculada à aprovação do síndico/administrador ou responsável legal da edificação.
A NBR prevê meios para prevenção de perda de desempenho e inclui métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.
É muito comum, o síndico solicitar a ART de reforma, porem a ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica.
“Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. Os profissionais abrangidos pelo sistema CONFEA/CREA, mencionados inicialmente, têm a obrigação de realizar o registro desse documento online. Por conta do alto nível de risco e das possíveis consequências em caso de erros em obras e serviços, o papel do atestado de capacidade técnica na construção civil é de extrema importância. Por permitir a identificação do responsável técnico da obra ou serviço prestado, ambos os lados, contratante e contratado, podem obter vantagens do registro de uma ART. Para o CONTRATANTE a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART pelo CREA por profissionais habilitados. Além disso, caso o profissional cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente.”
O que deve constar no Programa de Reforma
– Planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; – Descrição das características da execução das obras de reforma; – Descrição dos processos da obra que deverão seguir as exigências legais perante a municipalidade (código de obras) e perante o condomínio (convenção de condomínio); – Prevenções de perda de desempenho e da segurança da edificação, do entorno e de seus usuários; – Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma; – Indicação da supervisão técnica dos processos e das obras.
Engº Paulo Freitas, proprietário da Verccelli Engenharia, empresa parceira do Grupo CONDOCENTER.