É cada dia mais comum entre as famílias brasileiras ter animais de estimação em condomínios ou residências. Atualmente, há um total 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos no País. Porém, como nem tudo o que reluz é ouro, os animais domésticos não agradam a todos. Isso porque na maioria das vezes, o incômodo é por conta do barulho do latido ou do odor causado por algumas espécies. Por outro lado, tribunais registram casos de brigas entre moradores e síndicos em relação aos pets em condomínios. Ocorre que na maioria dos casos é considerada uma batalha perdida.
Em busca de um ambiente ecologicamente equilibrado, cães e gatos estão cada vez mais presentes. Para se ter uma ideia, 44,3% dos 65 milhões de domicílios no país possuem pelo menos um cachorro. Os dados foram coletados em uma pesquisa feita recentemente pela Faculdade de Medicina Veterinária da USP (Universidade de São Paulo). No caso dos gatos, 17,7% das casas dos brasileiros têm a presença de um felino, de acordo com dados do IBGE.
Regras de convivência com animais de estimação em condomínios
Assim como todo crescimento tem suas dores, a convivência com animais de estimação em condomínios tem inúmeros benefícios. Porém, também gera alguns momentos de discórdia e tensões. De um lado, ter um bicho dentro de uma unidade é um direito constitucional. A começar por 1988, com a promulgação da Constituição Federal, conforme se vê no art. 225, § 1º, VII, que diz o seguinte:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em outras palavras, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade prevê que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais de estimação em condomínios. Sendo assim, somente se considerariam pautas extraordinárias os latidos intermitentes e constantes que levantem a possibilidade de maus tratos com os animais.
O que pode ser exigido em condomínios?
A saber, o síndico também pode ter algumas exigências para um bom convívio entre os condôminos, as crianças e os animais domésticos. Confira:
Trânsito somente pelas áreas de serviço
É permitido exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviço e circular somente pelas áreas de serviço.
Proibir a circulação livre
Pode-se ter a regra de que os animais não devem circular livremente nas áreas comuns, a exemplo do playground, piscina, salão de festas, academia, entre outras.
Vacinação
O síndico pode exigir a carteira de vacinação para ver se a saúde do animal está em dia.
Coleira e focinheira nos casos indicados
O síndico também tem o direito de exigir que os animais circulem somente com a coleira dentro do prédio. E também impor o uso da focinheira para o caso de algumas raças previstas em lei.
Por fim, cães normalmente latem fazendo festa quando o dono chega em casa é um comportamento que não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado extraordinário. Essas são situações rotineiras e não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. Da mesma forma que faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando. Seja nos playgrounds, piscinas ou brinquedotecas, e até mesmo correndo pelas escadas e sorrindo. Isso é a vida acontecendo em todos os sentidos!