Cinco regras básicas para festas em condomínios

As festas em condomínios, seja de aniversário, confraternização ou reunião de família, muitas vezes são motivo para reclamações de condôminos. Às vezes por causa do barulho, outras por conta da utilização e desordem de áreas comuns como playground e outras. Pensando nisso, preparamos este material com cinco regras básicas para fazer parte do regulamento interno e a para a boa utilização do recurso, bem como a tranquilidade do síndico e do condômino locatário do salão.

 

1 – Lista de convidados

O condômino que prepara uma festa em condomínio deve encaminhar para o porteiro uma lista dos convidados. Desta forma, o funcionário poderá se organizar na chegada de um grande número de pessoas simultaneamente. Assim, não prejudica o andamento da administração do movimento de rotina.

 

2 – Utilização do playground por convidados da festa

Este é um ponto que é comumente proibido. Porém, em algumas vezes não há como controlar. Portanto, a dica aqui é a de vistoriar a área e responsabilizar o condômino por quaisquer danos que possam ser causados. Afinal, o morador é responsável por todos os prejuízos que causar ao condomínio.

 

3 – Som para festas em condomínios

Festa e música é uma ótima combinação. Porém, incomodar as pessoas com som excessivamente alto não combina com bom senso. Então, a regra aqui é: som dentro do salão, com volume em uma altura que não chegue aos apartamentos. Neste contexto, vale também ressaltar a lei do silêncio, estabelecida no prédio, bem como na legislação brasileira. Normalmente fica estipulado o silêncio entre as 10 e 22 horas. O que não quer dizer que a festa não possa durar até o limite estabelecido em convenção (por exemplo, 0h), mas o morador deve respeitar o limite sonoro após 22 horas.

 

4 – Locatário pode fazer suas festas em condomínios?

O locatário que tem um contrato de posse do imóvel por x meses registrado em cartório pode realizar sua festa no condomínio. Assim como este direito, ele tem todas as responsabilidades em casos de danos ao patrimônio. O condomínio que recusa a utilização do salão de festas a um morador por este ser locatário, pode ser acionado na justiça por cometer ilegalidade. Isso ocorre pois a regra afronta os direitos do locatário, previstos no Código Civil.

 

5 – Agendamento e limpeza

Justamente por ser um local disputado, o condomínio precisa ter uma agenda para evitar confusões. Neste sentido, a prioridade vai para quem chegou primeiro. Por isso a importância de ter um sistema que permita que todos visualizem a disponibilidade. Ao reservar, é importante saber o número de convidados, uma vez que há um limite de pessoas dentro do espaço. Quanto à taxa, é estipulada em assembleia e deve prever gastos com água, energia, limpeza e materiais.

 

É importante frisar que as normas, quando criadas em conjunto, tendem a ser respeitadas, uma vez que torna-se um acordo entre todas as partes envolvidas. O não cumprimento das regras pode acarretar em multas para o condômino locatário do salão de festas. Portanto, aprecie momentos especiais, porém, responsabilizando o morador organizador da festa.