O Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando era chamado para vistoria quando da emissão do AVCB ou quando havia alguma ocorrência, agora os agentes podem vistoriar conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, isto é, sem aviso prévio, onde possuem o poder de agente fiscalizador que foi validado pelo decreto 63.911 de 2018 e a Instrução Técnica 01 de 2019 do Corpo de Bombeiros e demais desdobramentos.
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) emitido pelo corpo de bombeiros atesta que a vistoria foi realizada no local e que esta em conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios, este documento tem um período de vigência.
A ausência do documento pode levar a diversas consequências, como risco à segurança e à vida dos moradores em caso de incêndio, além da responsabilização civil e criminal do síndico. “O condomínio sem o AVCB também corre o risco de não receber o prêmio do seguro de incêndio contratado pelo condomínio, item também obrigatório, no caso de sinistros” e garantias.
O que acaba ocorrendo frequentemente são as revalidações dos atestados que também compromete o pagamento dos seguros, sinistros e garantias, que possuem vigência anual de acordo com dec. 63.911/18, como:
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Atestado do Sistema de Segurança de combate a Incêndio;
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Treinamento de Brigada de Incêndio;
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Atestado de conformidade das instalações elétricas;
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CMAR – Controle de Materiais e Acabamento;
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Atestado do Sistema de Gás.
Atestados estes que controla a manutenção anual dos equipamentos, que estão em condições de uso em caso de princípios de incêndio. Esta obrigação legal é aplicada em condomínios residenciais, edificações comerciais, empresas, indústrias e estabelecimentos comercial, estes documentos são essenciais para emissão de licença e alvará de funcionamento.