Há sempre muitas discussões quando o assunto é reparação de danos causados por chuvas em apartamento. A responsabilidade por gastos certamente é tema de muitos atritos. Quando é responsabilidade do condomínio ou do morador? Na cidade de Campo Grande, um condomínio foi condenado a fazer a reparação e manutenção em dois apartamentos que tiveram infiltração. No caso, o dano por conta de vazamentos caudados por danos no telhado. E isso foi sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida por uma moradora do condomínio.
Em razão das fortes chuvas, a proprietária tinha problemas. Não apenas possuía vazamento no teto como também infiltrações nas paredes e nas janelas desde dezembro de 2011. Os problemas ocorreram porque a cobertura da edificação do bloco em que reside estava danificada. As telhas estavam quebradas e as calhas sem funcionamento.
É importante que o síndico saiba desse tipo de problemas. Mais do que isso, que tome as devidas providências, sendo dever ou não do condomínio. Neste caso que citamos, em março de 2012 a moradora encaminhou uma notificação para a síndica. Porém, não houve reparos e, com a falta de manutenção os problemas como goteiras, infiltrações, mofos aumentaram. Isso causou prejuízos, danificando móveis prejudicando as reformas já realizadas. Por isso, atente-se aos deveres que o síndico e o condomínio tem sob alguns problemas que inevitavelmente acontecerão.
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O que devo fazer se tiver danos causados por chuvas em apartamento com responsabilidade de outro morador?
Se você tiver um problema com outro morador, como exemplo o vazamento na rede horizontal, deve comunicar o síndico. Este tipo de rede liga a coluna à unidade por meio de canos. É o síndico que vai te orientar para que juntos consigam encontrar uma solução para a questão. E certamente será resolvido da melhor forma para os dois lados. Se ainda assim não for possível resolver, o condômino precisa formalizar o comunicado e pedir ao vizinho que assine, atestando o conhecimento sobre o problema.
O que devo fazer se tiver danos causados por chuvas em apartamento com responsabilidade do condomínio?
Nestes casos, o morador que se sentir prejudicado deve informar o síndico para juntos buscarem uma solução viável para este problema. Uma boa conversa vale para todos os casos. Mas, se nenhuma providência for tomada, o morador pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, se assim julgar relevante.
Na história que relatamos mais acima, o condomínio não ofereceu uma comunicação eficaz nem buscou resolver o problema junto a moradora e, por conta disso, ela se sentiu prejudicada e precisou entrar com uma ação na justiça, pedindo a adoção de providências necessárias para que os apartamentos fossem reparados e os prejuízos fossem quitados.
Isso não precisa acontecer com você. Atente-se ao que foi acordado com seus condôminos, e mais do que isso, o que a lei prevê. O reparo de um dano pode ser de responsabilidade do condomínio ou do morador, variando muito pelo caso. O importante é que, em qualquer um destes casos, você esteja disposto a auxiliar na resolução e mantenha a boa convivência no condomínio.