FLEXIBILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS

Em material cedido ao Grupo CondoCenter, o Síndico Ronaldo de Araújo (@oprofessorsindico), traz algumas dicas de medidas que possibilitam a flexibilização do uso das áreas comuns dos condomínios mantendo o interesse da coletividade e garantindo o combate à disseminação do vírus. Por óbvio que o plano de flexibilização deve ser feito com base na análise e avaliação dos espaços comuns e do funcionamento de cada condomínio. Ainda, é sabido que esse vírus mudou completamente a maneira como vivemos e nos relacionamos, portanto, não basta o síndico condominial implementar as regras de flexibilização, ele também deve contar com o apoio e respeito de todos os condôminos para que o “novo normal” funcione na prática. A seguir, algumas dicas do Ronaldo de Araújo para que você, síndico, possa formular o plano de uso consciente das áreas comuns do seu condomínio:

De forma geral, o síndico deve:

· Reduzir equipamentos, brinquedos, móveis e outros objetos que possam ter contato com os condôminos e visitantes;

· Limitar o uso do espaço interno a uma pessoa para cada 4m²;

· Impor o uso de máscara de proteção facial nas áreas comuns;

· Disponibilizar álcool em gel 70% para as mãos;

· Disponibilizar álcool líquido 70% para a constante higienização dos ambientes;

· Viabilizar e manter a ventilação dos espaços fechados;

· Realizar a sanitização das áreas comuns a cada 2 ou 3 horas;

· Realizar de forma constante a higienização das áreas de contato (maçanetas, torneiras, filtros, sanitários etc.);

· Exigir que os funcionários utilizem todos os EPIs necessários;

· Estabelecer uma rotina de limpeza e higienização dos espaços abertos;

· Sugere-se a aquisição de máquina portátil de pulverização.

Na academia:

· Permitir a utilização sob agendamento diário por aplicativo ou portaria (recomendando a utilização do interfone);

· Limitar o uso dos equipamentos, sugerindo o uso apenas dos equipamentos de aeróbica num primeiro momento;

· Limitar o número de pessoas ao máximo de 2 ou 3 por período ou limitar o uso periódico por pessoas de uma mesma unidade condominial (a quantidade irá depender do espaço físico disponível e da demanda);

· Limitar o período máximo de uso a 1 (uma) hora com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os períodos de utilização para que seja realizada a higienização;

· Orientar e fiscalizar que cada frequentador seja responsável por higienizar os equipamentos antes e depois de seu uso;

 

Nos espaços de beleza, de trabalho, brinquedoteca e salão de jogos:

· Orientar que a utilização deve se dar sob agendamento diário por aplicativo ou portaria (utilizando o interfone) e limitando a quantidade de pessoas por ambiente, fixando informativos nas portas;

· Limitar ao máximo a quantidade de brinquedos ou móveis para facilitar a limpeza e higienização;

· Fixar o período de tempo que cada frequentador poderá ficar no ambiente;

· Colocar informativos e orientar que os condôminos colaborarem com a higienização antes e depois da utilização;

· Estabelecer a rotina e horários de sanitização dos espaços abertos aos moradores e visitantes;

· Vetar o uso de ar-condicionado e propiciar meios de garantir o máximo de ventilação natural, exigindo que as janelas fiquem abertas, por exemplo;

· Exigir o uso de máscara facial e álcool em gel 70%, disponibilizando este último aos usuários.

Nas churrasqueiras:

· Permitir a utilização somente mediante agendamento por aplicativo ou portaria (utilizando o interfone);

· Permitir somente o próprio condômino (uma única família), vetando utilização e frequência por familiares não residentes e convidados;

· Recomendar o uso de álcool em gel 70% aos usuários;

· Realizar a sanitização após o uso.

 

No espaço gourmet e salões de festas:

· Permitir a utilização somente mediante agendamento por aplicativo ou portaria (utilizando o interfone);

· Limitar o uso ao máximo de 2 (duas) famílias do próprio condomínio, não permitido ingresso familiares e convidados que não residam no condomínio;

· Solicitar que levem seus próprios utensílios, vetando o uso dos utensílios do espaço;

· Recomendar o uso de álcool em gel 70% aos usuários;

· Realizar a sanitização após o uso.

 

Acreditamos que, com essas valiosas dicas, o síndico, no uso de suas atribuições e responsabilidades, desde que possa contar com a colaboração dos moradores, conseguirá flexibilizar o uso das áreas comuns mantendo a saúde dos condôminos e zelando pelo bem-estar social da coletividade. Nosso agradecimento à colaboração do Síndico Ronaldo de Araújo (@oprofessorsindico).

 

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