Está em pauta no universo de condomínios brasileiros a questão de uma lei de 1994. Imobiliárias e administradoras de condomínios não podem oferecer serviços de advocacia ou contratar advogados para atender clientes diretamente. O julgado publicado em julho deste ano (2018), está em acordo com o Estatuto da OAB e no Código de Ética, que abrange território nacional. Tal julgado trouxe a tona um assunto muito conhecido pelos profissionais atuantes na área do direito.
Isso ocorre porque a OAB entende que ofertar serviço jurídico em imobiliárias e administradoras é, na verdade, uma forma de captar clientes. Sendo assim, considera-se exercício ilegal da profissão.
De acordo com o Art. 5º do Código de Ética da OAB: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.” O Art. 7º da mesma publicação também diz que: “É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.”
A fiscalização da OAB, na verdade, tem como objetivo alertar os advogados no que diz respeito à propaganda e captação de clientes. “Na visão da entidade, o fato de estar exercendo a advocacia em conjunto com outra atividade não resguarda o sigilo e a inviolabilidade do escritório”prerrogativas (direitos) estas que estão dispostas no art. 7º, inciso II do Estatuto da Advocacia, afirma Cristiane Vaccari, especialista em direito processual civil e atuante da área de direito Condominial do Escritório GVI Advocacia.
Imobiliárias e administradoras
A medida, na verdade, não é nova. O Código de Ética e o Estatuto da OAB são de 1995 e 1994 respectivamente e desde então, a proibição já existia. A novidade é que o julgamento recente trouxe de volta o assunto. A dica da especialista, desta forma, é que o serviço seja realizado em um escritório de advocacia. “O ideal é a parceria com escritórios de advocacia ou mesmo os profissionais independentes”, afirma Vaccari.
A advocacia condominial
A especialização da área de direito segue um caminho paralelo ao crescimento urbano. O direito que abrange a área de condomínios é um nicho que ajuda substancialmente os síndicos e as administradoras. E nada mais interessante do que ter um advogado especialista para dar uma consultoria jurídica e participar de assembleias. Além disso, o profissional é especializado para tratar de forma específica os assuntos. Com isso, ele vem se tornando fundamental para o bom andamento do cotidiano dos condomínios.
Perante este crescimento urbano, nasceu então a legislação para tratar especificamente assuntos. Confira as possibilidades de serviços oferecidos:
– Assessoria e consultoria jurídica integral para revisão, negociação e elaboração de eventuais contratos, termos, propostas, notificações;
– Participação em assembléias ordinárias e extraordinárias;
– Análise e reformulação da convenção de condomínio e do regulamento interno;
– Elaboração de documentos e acordos necessários para a defesa dos interesses do condomínio;
– Trabalho diferenciado na cobrança de condôminos inadimplentes. O intuito é o de aumentar o fluxo de caixa do condomínio de forma rápida e eficaz;
– Assessoria judicial em todas as esferas para defesa dos interesses do condomínio.
O fato é que este nicho da área do direito – o condominial – traz grandes vantagens para os empreendimentos, que crescem quase que na velocidade da luz. Quem ganha com isso são os condôminos, síndicos e administradores, por conta da ordem jurídica.