Os Impactos dos MEI’s (Microempreendedores Individuais) na Administração de Condomínios

Com o crescente numero de prestadores de serviços com cadastro de Microempreendedor Individual – MEI, é inevitável não se deparar com propostas oriundas dessa nova modalidade de empresa. De pintor a Sindico, são inúmeras as modalidades em que o formato permite para a atuação profissional. Por essa razão chamo a atenção dos administradores para estarem atentos sobre como os serviços dessas novas empresas podem interagir com o dia a dia e demandas de cada condomínio.

 

Na lista de serviços mais recorrentes em condomínios, um importante aspecto já vem provocando mudanças no formato de contratação de MEIs. Isso vem ocorrendo em virtude da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o Microempreendedor individual, que corresponde a incidência de 20% em contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre o valor da nota fiscal emitida para as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria. Este montante correspondente a 20% deverá ser recolhido pelo contratante do MEI.

 

Para que se possa efetuar uma contratação segura do prestador de serviço, e importante efetuar uma pesquisa de situação do MEI, para saber-se ele encontra em situação regular e se os serviços que ele se propõe a atender são realmente cadastrados no seu registro, ou seja, se contas inscrito no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CC MI).

 

Vale lembrar também que a empresa ou condomínio que contratar MEI para prestação de serviços diferentes dos declarados na inscrição de pessoa jurídica poderá estar sujeito às incidências previdenciárias decorrentes da contratação de pessoa física. Podendo trazer risco ao contratante, pois pode configurar outra conotação contratual e gerar até mesmo processos trabalhistas no futuro.

 

No intuito de reforçar a segurança jurídica entre as partes, é importante elaborar um contrato formal delimitando serviços e apontando comprometimento do prestador. Desta forma o condomínio estará resguardado do comprometimento mútuo entre o tomador e prestador.

 

Muitos me perguntam se o Sindico pode ser um Microempreendedor Individual- MEI?

Sim, é possível. Por não ser uma atividade regulamentada, e o CNAE mais especifico para gerar o cadastro de pessoa jurídica é o CNAE 8211-3/00 – que corresponde a Serviços Combinados de Apoio Administrativo.

 

Carlos Augusto Vicente, proprietário da Contar Organização Contabil, empresa parceira da CONDOCENTER.